Eleições Assembleia República Portuguesa - voto antecipado por doentes internados e presos

08-FEV-2024

Eleições Assembleia República Portuguesa - voto antecipado por doentes internados e presos

Consulte aqui o folheto relativo ao voto antecipado por doentes internados e presos no âmbito da eleição da Assembleia da República.


QUEM PODE VOTAR ANTECIPADAMENTE?

PRESOS

Cidadãos recenseados em Portugal que se encontrem presos e não privados de direitos políticos.


DOENTES INTERNADOS

Cidadãos recenseados em Portugal e que, por motivo de doença, se encontrem internados ou presumivelmente internados em estabelecimento hospitalar e impossibilitados de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição.


COMO FAÇO PARA VOTAR ANTECIPADAMENTE? E QUANDO?

Até ao dia 19 de fevereiro, faça chegar à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, por meios eletrónicos www.votoantecipado.mai.gov.pt ou pelo correio (para Secretaria-Geral da Administração Interna, Praça do Comércio, Ala Oriental, 1149-015 LISBOA), o seu requerimento para exercer o direito de voto antecipado, devendo, para o efeito:

• Indicar o número do documento de identificação civil (Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade); e

• Juntar documento comprovativo do impedimento invocado, emitido pelo diretor do estabelecimento prisional (presos) ou pelo médico assistente e confirmado pela direção do estabelecimento hospitalar (doentes internados).

A comunicação por meios eletrónicos pode ser feita, a pedido do eleitor, pelo diretor do estabelecimento, que juntará relação nominal dos eleitores que manifestaram vontade de exercer o seu direito de voto antecipadamente e, no caso, dos internados em estabelecimento hospitalar, declarações dos respetivos médicos assistentes.

Entre 26 e 29 de fevereiro, o presidente da câmara municipal da área do estabelecimento prisional/hospitalar ou vereador credenciado desloca-se ao estabelecimento em que se encontre para recolher o seu voto(1).


SAIBA ONDE ESTÁ RECENSEADO

• Na Internet: www.recenseamento.mai.gov.pt

• Através de SMS (gratuito) para 3838, com mensagem RE (espaço) número de BI/CC (espaço) data de nascimento=aaaammdd

• Ex: RE72386718 19820803

• Na junta de freguesia do seu local de residência


(1) O documento comprovativo do impedimento invocado não deve ser colocado, juntamente com o sobrescrito de cor branca, no sobrescrito de cor azul.


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