Eleições Assembleia República Portuguesa - voto antecipado por doentes internados e presos
08-FEV-2024
Consulte aqui o folheto relativo ao voto antecipado por doentes internados e presos no âmbito da eleição da Assembleia da República.
QUEM PODE VOTAR ANTECIPADAMENTE?
PRESOS
Cidadãos recenseados em Portugal que se encontrem presos e não privados de direitos políticos.
DOENTES INTERNADOS
Cidadãos recenseados em Portugal e que, por motivo de doença, se encontrem internados ou presumivelmente internados em estabelecimento hospitalar e impossibilitados de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição.
COMO FAÇO PARA VOTAR ANTECIPADAMENTE? E QUANDO?
Até ao dia 19 de fevereiro, faça chegar à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, por meios eletrónicos www.votoantecipado.mai.gov.pt ou pelo correio (para Secretaria-Geral da Administração Interna, Praça do Comércio, Ala Oriental, 1149-015 LISBOA), o seu requerimento para exercer o direito de voto antecipado, devendo, para o efeito:
• Indicar o número do documento de identificação civil (Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade); e
• Juntar documento comprovativo do impedimento invocado, emitido pelo diretor do estabelecimento prisional (presos) ou pelo médico assistente e confirmado pela direção do estabelecimento hospitalar (doentes internados).
A comunicação por meios eletrónicos pode ser feita, a pedido do eleitor, pelo diretor do estabelecimento, que juntará relação nominal dos eleitores que manifestaram vontade de exercer o seu direito de voto antecipadamente e, no caso, dos internados em estabelecimento hospitalar, declarações dos respetivos médicos assistentes.
Entre 26 e 29 de fevereiro, o presidente da câmara municipal da área do estabelecimento prisional/hospitalar ou vereador credenciado desloca-se ao estabelecimento em que se encontre para recolher o seu voto(1).
SAIBA ONDE ESTÁ RECENSEADO
• Na Internet: www.recenseamento.mai.gov.pt
• Através de SMS (gratuito) para 3838, com mensagem RE (espaço) número de BI/CC (espaço) data de nascimento=aaaammdd
• Ex: RE72386718 19820803
• Na junta de freguesia do seu local de residência
(1) O documento comprovativo do impedimento invocado não deve ser colocado, juntamente com o sobrescrito de cor branca, no sobrescrito de cor azul.